Somos Empresa especializada na Língua Brasileira de Sinais.
Realizamos Cursos em diversas instituições públicas e privadas.
Prestamos serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e Lingua Portuguesa.
Prestamos serviços de apoio a contratação de pessoas Surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais.
Nossos serviços de ensino, tradução e interpretação são realizados in situ e VRI (Video Remote Interpretation).
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Não contrate qualquer um que diga que sabe LIBRAS
César Cunha, foi o primeiro tradutor/intérprete de LIBRAS no Estado do Espírto Santo afiliado ao Sindicato Nacional de Tradutores - SINTRA
Exija um Profissional TILSP (Tradutor e Intérprete de Lingua de Sinais e Lingua Portuguesa)
O Contrato de Prestação de Serviços para Tradução/Interpretação da Libras / Português / Libras deverá ser assinado entre as partes envolvidas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência da realização do serviço.
Deverá ser pago aos Contratados a quantia mínima de duas horas de trabalho mesmo que todo o evento tenha uma duração menor que esta.
Não serão inclusos os valores referentes ao custo de passagens para locomoção dos contratados até o local do evento, bem como não estarão incluídos os valores referentes a alimentação e estadia quando se fizer necessário. Estes valores serão em adição ao valor contratado para tradução/interpretação.
Para a realização de Traduções/Interpretações que tenham a duração superior a uma hora, faz-se necessário a contratação de pelo menos dois profissionais para que ocorra o revezamento de 20 em 20 minutos, para que não impacte nas habilidades cognitivas.
O valor a ser pago pela contratação deverá contemplar o horário integral do evento para cada Tradutor/Intérprete contratado. Emitimos Nota Fiscal Eletrônica.
Ser entregue aos Tradutores/Intérpretes com antecedência hábil todo o material (escrito) referente as falas dos conferencistas do evento para que os Intérpretes possam tomar conhecimento, estudar e familiarizarem-se com o assunto a ser interpretado, tornando a tradução de melhor qualidade. (Os Contratados se necessário assinarão termos de compromisso para manter o sigilo dos materiais)
Não será permitida a realização de filmagem e/ou gravação do processo de Tradução/Interpretação, a não ser que estes profissionais aceitem e autorizem por escrito o uso de sua imagem.
Caso haja necessidade de prestar atendimento a pessoas surdo-cegas ou como guias-intérpretes, será feito contrato adicional para esta modalidade.
Deverá ser realizada a reserva de um espaço/local adequado (bem iluminado e sem poluição visual e auditiva) para o posicionamento dos intérpretes, a fim de que não haja comprometimento na qualidade do serviço. Quando da necessidade no evento de se apagarem as luzes, o Tradutor/Intérprete deverá continuar com foco de luz sobre ele.
Durante pandemias serão respeitadas as leis e diretrizes das autoridades de saúde internacional e nacional quanto a isolamento, distanciamento e orientações de biossegurança.
Ficam reservados os direitos de exclusividade para execução dos serviços prestados pela Caesarlibras não podendo por mais privilegiados que sejam outros Intérpretes não incluídos no contrato e que não são da Equipe atuarem simultaneamente.
Se o evento for em outro idioma, e o Tradutor/Intérprete dominar esse idioma e traduzir para LIBRAS, os valores contratados serão diferenciados. Caso não, havendo tradutores para a Língua Portuguesa, o Tradutor/Intérprete deverá ter aparelhos (fones de ouvido ou orelhinhas) para que ouça a tradução para o Português e assim ele realize a Interpretação para LIBRAS.
Valores dos serviços de Tradução/Interpretação serão acordados entre as partes levando em consideração a modalidade, in situ ou VRI, o nível do evento e da tradução/interpretação.
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